sexta-feira, agosto 10, 2007

COBRANÇA ABUSIVA DE JUROS TEM QUE ACABAR...

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO PROÍBE COBRANÇA DE JUROS SOBRE JUROS

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio acolheu o voto do relator, desembargador Roberto Wider, e proibiu oito instituições financeiras de praticarem a capitalização de juros com período inferior a um ano, que consiste na incorporação de juros de um empréstimo ou de um financiamento à dívida principal com a cobrança de juros sobre juros.

A Câmara determinou também que sejam devolvidos aos consumidores os valores cobrados indevidamente. Segundo o relator, a cobrança é ilegal, uma vez que tem como base o artigo 5º e parágrafo da Medida Provisória nº 2.170-36 de 2001, já declarado inconstitucional. A decisão é da última terça-feira (dia 31 de julho).

"Afasta-se da boa fé objetiva porque discrepa do comportamento leal da lisura com que as partes devem se comportar uma diante da outra, tratando-se de instituto profundamente injusto; destoa da justiça contratual, porque produz uma contraprestação inegavelmente desproporcional em relação à prestação; e não se conforma com a transparência por se tratar de cláusula incompreensível ao homem médio", afirmou o desembargador.

Ele citou como exemplo o caso de um consumidor que, tendo dificuldades econômicas, utiliza o cheque especial para prover seu sustento básico, abrindo um débito de R$ 1.000,00 e, permanecendo em dificuldades, não paga. Passados cinco anos, a juros de 8% ao mês, considerando a tarifa mínima de tal modalidade de empréstimo bancário, a prática da capitalização de juros conduziria o débito ao montante de cerca de R$ 101.257,06, sem contar juros de mora e demais encargos financeiros.

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