RECUSAR, AGORA, É CRIME TIPIFICADO NO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO!
(Matéria publicada no Jornal Folha de S. Paulo)
A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, 44 anos, afirma que o cônjuge ou companheiro que se recusa a ter relações sexuais pode ser condenado judicialmente a indenizar o outro.
Disse ela à Folha de São Paulo: "Uma das obrigações matrimoniais é a de os cônjuges manterem contato sexual.
O fato de um dos cônjuges se negar a fazê-lo é motivo para um pedido de separação."
Também é motivo para um pedido de indenização?
Dra. Regina complementa : "Sem dúvida. O descumprimento de todos os deveres conjugais, uma vez que exista dano, gera ao ofendido o direito de pleitear indenização".
Resumindo:
QUEM AMARELAR, VAI ENTRAR NA VARA! (CÍVEL, CRIMINAL ou SEXUAL)
Enviado por e-mail pelo amigo português FRANCISCO PERFEITO
sábado, outubro 06, 2007
DIREITO - TRANSAR É LEI!
às 9:06:00 AM Postado por Urubu_Rei
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