segunda-feira, maio 25, 2009

Gente - Maisa, do SBT, tem licença para trabalhar, mesmo cassada pela Justiça

Nesta sexta-feira (22), a Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Osasco cassou a licença que permitia que Maisa Silva, apresentadora do SBT, que acaba de completar sete anos, pudesse trabalhar.

Por se tratar de uma menor, o Ministério Público do Estado de São Paulo não dá detalhes da ação, mas o SBT garantiu, segundo a Folha Online, que a cassação não atinge os programas apresentados por Maisa: "Sábado Animado" e "Domingo Animado".Já quanto à participação da menina no "Programa Silvio Santos", a emissora afirma que vai respeitar a decisão judicial e que Maisa não deve aparecer na atração no próximo domingo (24), ainda que a gravação tenha sido feita há mais de vinte dias.

MPF QUESTIONA MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

O Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em exercício, Pedro Antonio de Oliveira Machado, enviou nesta sexta-feira (22) um ofício ao Ministério das Comunicações para saber se o órgão tomará alguma providência em relação à exposição de Maisa Silva, de seis anos, no "Programa Silvio Santos", do SBT. O prazo para a resposta são cinco dias úteis depois do recebimento.

Nas duas últimas edições da atração, exibidas nos dias 10 e 17 de maio, Maisa passou por situações de "pranto convulsivo e aparente estado de desespero, enquanto o apresentador e animador de auditório Senor Abravanel aparentava extrema tranquilidade e alegria com o desenrolar dos fatos", afirmou Machado em ofício enviado à emissora.

No dia 10, Maisa foi trancada em uma mala e se assustou. Depois, entrou em aparente desespero com a exibição de um menino mascarado.

No último domingo (17), a criança ficou nervosa ao ser provocada pelo apresentador, desesperou-se e chorou ao bater a cabeça em uma câmera, explica a Assessoria de Comunicação Procuradoria da República no Estado de S. Paulo.

A medida é realizada para instruir o Inquérito Civil Público aberto pelo Ministério Público Federal em São Paulo, para investigar se a aparição da menina nas edições do "Programa Silvio Santos" não observaram o direito à liberdade e o respeito à dignidade do ser humano em desenvolvimento, garantidos pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

No ofício, o procurador pede que a análise do Ministério das Comunicações observe os artigos 5º, 17, 18, 232 e 249 do ECA, criado para proteger as crianças de abusos, como a exposição indevida e vexatória. Machado também enviou ofício ao Ministério da Justiça para saber quais medidas o órgão irá adotar em relação ao caso.

Em nota divulgada à imprensa essa semana, a instituição informou que advertiu o SBT, avisando que poderá reclassificar o horário do "Programa Silvio Santos" de dez para 12 anos, "por conter exposição de pessoas a situações constrangedoras, com o agravante de envolver uma criança".

Fonte: Portal Imprensa
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