Por Dr. Hédio Silva Jr.
No último mês de junho a Justiça carioca determinou a prisão de duas pessoas acusadas de discriminação contra as Religiões Afro-brasileiras.Foram presos o Pastor Tupirani da Hora Lores e o fiel Afonso Henrique Alves Lobato,ambos da Igreja Geração Jesus Cristo.
Em 2008 Afonso Henrique já havia sido acusado de invadir e depredar um Terreiro de Umbanda na Z. Norte do Rio. Não bastasse isso, a dupla publicou na internet uma mensagem em que atacava as leis, as Religiões Afro-brasileiras, as polícias Civil e Militar e as Forças Armadas.
Ao tomar conhecimento da mensagem a Comissão de Combate à Intolerância Religiosa,do Rio de Janeiro, acionou as autoridades e exigiu a punição dos criminosos. Foi assim que pela primeira vez na história alguém acusado de discriminaçãocontra as Religiões Afro-brasileiras foi parar na cadeia.
Merece nosso aplauso o trabalho do Babalaô Ivanir dos Santos e de todas as lideranças religiosas e autoridades públicas que compõem a Comissão de Combate à Intolerância Religiosa, do Rio de Janeiro.
A atuação da Comissão e das autoridades foi fundamental para que este caso se tornasse um exemplo e um sinal de esperança para todo o país. Também é verdade que esta vitória pertence a todo o Povo de Santo,
a todos que lutam contra o racismo, a discriminação e a intolerância religiosa.
Ninguém pode ser discriminado em razão de credo religioso. No acesso ao trabalho, à escola, à moradia, à órgãos públicos ou privados,não se admite tratamento diferente em função da crença ou religião.O mesmo se aplica ao uso de transporte público, prédios residenciais ou comerciais, bancos, hospitais, presídios, comércio, restaurantes, etc.
A mais alta Corte brasileira, o Supremo Tribunal Federal, já decidiu que a discriminação religiosa é uma espécie de prática de racismo.
Isto significa que o crime de discriminação religiosa:
1. é inafiançável (o acusado não pode pagar fiança para responder em liberdade);
2. é imprescritível (o acusado pode ser punido a qualquer tempo).
A pena para o crime de discriminação religiosa pode chegar a 5 anos de reclusão,
conforme previsto na Lei 7.716/89, conhecida como Lei Caó.No caso de discriminação religiosa a vítima deve procurar uma Delegacia de Polícia e registrar a ocorrência.
O Delegado de Polícia tem o dever de instaurar inquérito, colher provas e enviar o relatório para o Poder Judiciário. No estado de São Paulo temos a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância, criada na gestão do governador Geraldo Alckmin.
A DECRADI, como é conhecida, possui uma equipe de policiais especializados nestes tipos de crimes e atua em todo o estado, capital e interior.
A Delegada Titular, Dra. Margareth Barreto, é uma profissional que se destaca pelo diálogo com a sociedade civil, com as entidades representativas das Religiões Afro-brasileiras e demais movimentos sociais que lutam contra a discriminação.
Vários foram os eventos da Umbanda e do Candomblé que contaram com a presença e a valiosa contribuição da Dra. Margareth Barreto.
Voltando às prisões ocorridas no Rio, duas lições merecem atenção:
1. vale a pena lutar, conscientizar o Povo de Santo, acreditar nas leis e nas instituições;
2. quanto maior a mobilização do Povo de Santo mais atentas ficarão as instituições e maiores serão as chances de combatermos a intolerância religiosa.
Tupirani e Afonso já foram colocados em liberdade mas irão responder ao processo penal por discriminação religiosa. Se condenados, perderão os benefícios da primariedade e aprenderão a respeitar as Religiões Afro-brasileiras.
Fonte: Dr. Hédio Silva Jr., Advogado, Mestre em Direito Processual Penal e Doutor em Direito Constitucional pela PUC-SP, ex-Secretário de Justiça do Estado de São Paulo (governo Alckmin). Diretor Executivo do CEERT – Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades - Jornal de Umbanda Sagrada. Matéria enviada por email pelo amigo Alexandre Cumino.
terça-feira, julho 21, 2009
Justiça - Intolerância Atrás das Grades
às 12:22:00 AM Postado por Urubu_Rei
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