terça-feira, julho 21, 2009

Justiça - Justiça solta Pastor e fiel acusados de atacar centro espírita

O Desembargador Luiz Felipe Haddad da Sexta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deferiu liminar no Habeas Corpus nº. 2009.059.04712 para conceder a liberdade provisória ao Pastor Evangélico da Igreja Geração Jesus Cristo, Tupirani da Rocha Lores e ao discípulo Afonso Henrique Alves Lobato, acusados pelo Ministério Público de cometer racismo contra os fiés de religões africanas.

A Procuradoria Geral de Justiça opinou pela concessão da ordem, em parecer da lavra da Drª Soraya Taveira Gaya, e na tarde do dia 8 de julho os dois acusados já estavam novamente nas ruas.

Assim, deixou de valer a decisão da Juíza de Direito Maria Elisa Peixoto Lubanco, que havia decretado a primeira prisão preventiva no Brasil por crime de racismo

O Impetrante do Habeas Corpus foi o escritor Eduardo Banks, que em abril deste ano conseguiu na Justiça o direito de apregoar em público que os homossexuais são "doentes" e "portadores de desvios de conduta", depois que a Décima Primeira Câmara Cível deu parcial provimento à Apelação Cível nº. 2008.001.65473 interposta da Ação Popular nº. 2003.001.050626-8, em que se debatia a proibição do patrocínio à parada do orgulho gay com verbas públicas.

Abaixo, o andamento processual do Habeas Corpus, com o texto da liminar, retirado do sítio de internet do Tribunal www.tjrj.jus.br:


Processo No 2009.059.04712
TJ/RJ - SAB 11 JUL 2009 16:40:24 - Segunda Instância - Autuado em 24/06/2009

Classe : HABEAS CORPUS
Assunto : Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Crimes Resultante de Preconceito de Raça ou de Cor
Órgão Julgador : SEXTA CAMARA CRIMINAL
Relator : DES. LUIZ FELIPE HADDAD
Pacte : TUPIRANI DA HORA LORES
Pacte : AFONSO HENRIQUE ALVES LOBATO
Impte : EDUARDO BANKS DOS SANTOS PINHEIRO


Processo originário : 2009.001.153992-2
TRIBUNAL DE JUSTICA DO RIO DE JANEIRO

Fase atual : DISTR. P/ OFICIAL DE JUSTICA
Entr. Sub. Judiciaria : 08/07/2009
Entr. Of. de Justica. : 08/07/2009
Oficial : 16
Tipo de diligencia : ALVARA DE SOLTURA
No. Expediente : AS 189/2009
Nome : AFONSO HENRIQUE ALVES LOBATO (39 DP)
Devol. Of. de Justica : 09/07/2009
Certidao : POSITIVA
Observacao : SOLTO EM 08/07/2009
Remessa O. Julgador : 10/07/2009

FASE : DISTR. P/ OFICIAL DE JUSTICA
Entr. Sub. Judiciaria : 08/07/2009
Entr. Of. de Justica. : 08/07/2009
Oficial : 16
Tipo de diligencia : ALVARA DE SOLTURA
No. Expediente : AS 188/2009
Nome : TUPIRANI DA HORA LORES (39 DP)
Devol. Of. de Justica : 09/07/2009
Certidao : POSITIVA
Observacao : SOLTO EM 08/07/2009
Remessa O. Julgador : 10/07/2009

FASE : EXPEDICAO DE OFICIO
Data da Emissao : 07/07/2009
Numero do oficio : OF.1822
Motivo : SOL.INF. E COMUNICANDO DECISAO
Destino : 20 VC
Aguardando Resposta : Sim

FASE : MANDADO PRISAO/ALVARA SOLTURA
Data de expedicao : 07/07/2009
Especificacao : ALVARA 189
Destino : POLINTER
Nome do reus : AFONSO HENRIQUE ALBES LOBATO

FASE : MANDADO PRISAO/ALVARA SOLTURA
Data de expedicao : 07/07/2009
Especificacao : ALVARA 188
Destino : POLINTER
Nome do reus : TUPIRANI DA HORA LORES

FASE : CONCLUSAO AO RELATOR
Data da Remessa : 06/07/2009
Data da Devolucao : 07/07/2009
Decisao : C/AS VENIAS DEVIDAS AO INCLITO RELATOR ORIGINARIO,REVOGO O DECISORIO PROLATADO AS FLS.18. O CRIME,DE QUE SAO ACUSADOS OS PACIENTES,COMPORTA ARBITRAMENTO DE FIANCA. SEM ADENTRAR-SE NO MERITO DO FATO A ELES ATRIBUIDO, POSITIVA-SE,NESTA IMPERFEITA COGNICAO,NAO HAVER CIRCUNSTANCIAS QUE DETERMINEM A CUSTODIA CAUTELAR PROSSEGUIDA,ASSIM SSENDO, DEFIRO A LIMINAR, PARA QUE OS PACIENTES SEJAM COLOCADOS EM LIBERDADE PROVISORIA MEDIANTE TERMO DE COMPROMISSO. ALEM DAS CONDICOES DE ROTINA, DA LEI DE REGENCIA, FICAM ELES PROIBIDOS DE SE MANIFESTAREM, POR QUALQUER MEIO DE COMUNICACAO SOCIAL, DE MODO CRITICO A OUTRAS RELIGIOES,CRENCAS,PENSAMENTOS PERTINENTES, E QUAISQUER DENOMINACOES,SOB PENA DE AS PRISOES SEREM RESTABELECIDAS;ATE O JULGAMENTO DO PRESENTE PELO COLEGIADO DA CAMARA. OU SAIREM DO TERRITORIO DESTE ESTADO S/AUTORIZACAO DO JUIZO IMPETRADO.OFICIE-SE AO DITO JUIZO,COMUNICANDO, E SOLICITANDO AS INFORMACOES NO PRAZO DE 03 DIAS.EXPECAM-SE DE PRONTO OS ALVARAS DE SOLTURA.EM CONSEQUENCIA,RESTOU S/OBJETO O AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO NOBRE IMPTE,PELO QUE LHE NEGO SEGUIMENTO,CONFORME O ART.31,VIII,DO RI DESTA CORTE.AO DEPOIS DAS DITAS INFORMACOES, DE-SE NOVA VISTA AO MINISTERIO PUBLICO
Suspensao : N
Ciencia Pessoal : Nao

FASE : REDISTRIBUICAO
Forma de redistrib : Prevento a Orgao Julgador
Data Redistribuicao : 03/07/2009
Orgao Julgador : SEXTA CAMARA CRIMINAL
Relator : DES. LUIZ FELIPE HADDAD
Motivo : AFASTAMENTO DES. RELATOR
Hora Redistribuicao : 172840
Redist. Cancel. (S/N) : N
Data Receb.O.Julgador : 03/07/2009
Motivo da Prevencao : 200905904855

FASE : REMESSA PARA
Data da Remessa : 02/07/2009
Remetido para : EG.2A.VICE-PRESIDENCIA
Motivo da remessa : REDISITRIBUIR

FASE : CERTIDAO
Data : 01/07/2009
Certidao : CERTIFICO QUE EM VIRTUDE DO AFASTAMENTO DO DES.RELATOR FACO REMESSA DESTE AUTOS P/ A EG.2A.VICE P/REDISITRIBUICAO

FASE : PETICOES P/ DESPACHO
Data do Protocolo : 29/06/2009
Numero de protocolo : 2009204759
Data remessa ao Orgao : 30/06/2009
Subscritor : EDUARDO BANKS DOS SANTOS PINHEIRO
Assunto : AGRAVO REGIMENTAL
Aguardando ? (S OU N) : Nao
Data da Juntada : 30/06/2009

FASE : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA
Data da Remessa : 26/06/2009
Procurador : SORAYA TAVEIRA GAYA
Data da Devolucao : 30/06/2009
Parecer : PELA CONCESSAO

FASE : CONCLUSAO AO RELATOR
Data da Remessa : 25/06/2009
Data da Devolucao : 25/06/2009
Despacho : A LIMINAR FOI INDEFERIDA NO PLANTAO JUDICIARIO E TB POR ESTE RELATOR.A DENUNCIA TIPIFICOU O FATO NO ART.20 P.2o. DA LEI 7716/89,QUE,EM TESE PREVE UMA PENA DE RECLUSAO DE 2 A 5 ANOS E MULTA.A PRINCIPIO NAO SE VISLUMBRA AQUI,NESTE MOMENTO, REBUS SIC STANTIBUS,OS PRESSUPOSTOS DA CONCESSAO LIMINAR. DESSA FORMAR CUMPRA-SE FLS.18.

FASE : PETICOES P/ DESPACHO
Data do Protocolo : 25/06/2009
Numero de protocolo : 2009199926
Data remessa ao Orgao : 25/06/2009
Subscritor : EDUARDO BANKS DOS SANTOS PINHEIRO
Assunto : REQUER JUNTADA DE PECAS E DEFERIMENTO DE LIMINAR
Aguardando ? (S OU N) : Nao
Data da Juntada : 25/06/2009

FASE : CONCLUSAO AO RELATOR
Data da Remessa : 24/06/2009
Data da Devolucao : 25/06/2009
Despacho : TRATA-SE DE HC C/PEDIDO LIMINAR, A QUAL INDEFIRO.NAO E O CASO DE SUA CONCESSAO,INITIO LITIS, POIS O PEDIDO SE CONFUNDE C/O MERITO DA IMPETRACAO,CUJO EXAME CABERA,OPORTUNIDADE,AO ORGAO COMPETENTE. REQUISITEM-SE AS INFORMACOES (ART.662 DO CPP)E, EM SEGUIDA,C/A SUA JUNTADA, A PGJ. E, VOLTEM.

FASE : DISTRIBUICAO
Forma de distribuicao : Automatica
Data da Distribuicao. : 24/06/2009
Orgao Julgador : SEXTA CAMARA CRIMINAL
Relator : DES.. GUARACI DE CAMPOS VIANNA
Hora da Distribuicao. : 141225
Dist. Cancel. (S/N) : N
Data Receb.O.Julgador : 24/06/2009

FASE : AUTUACAO
Data da Autuacao : 24/06/2009
Data da Remessa : 24/06/2009

RECURSOS INTERPOSTOS

Agravo Regimental : em 29/06/2009

Fonte: Desconheço a autoria do texto. Enviado por email pelo Advogado e amigo paulista JORGE PILAN

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