quarta-feira, agosto 01, 2007

NOVO MODELO RESCISÓRIO DO FGTS

SISTEMA ELETRÔNICO IRÁ DIMINUIR CUSTOS PARA AS EMPRESAS E AGILIZAR O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO PELO TRABALHADOR

Mensalmente 900 mil trabalhadores são beneficiados com o recolhimento do FGTS
A partir de hoje, dia 01 de agosto, o recolhimento do benefício será realizado somente eletronicamente, por meio da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), já disponível no site do banco.

A nova sistemática dispõe de recursos tecnológicos avançados, que buscam eliminar a necessidade de manuseio dos dados e evitar qualquer inconsistência nos cálculos efetuados pelas empresas. O objetivo é diminuir custos e trabalho para as empresas e aumentar a rapidez do recebimento dos valores correspondentes pelo trabalhador, que passa a receber o benefício em até quatro dias úteis.

O aplicativo da GRRF permite às empresas solicitar o saldo rescisório do FGTS, calculando os valores a serem recolhidos (eliminando diferença no recolhimento), gerando um único documento para a quitação, podendo existir um ou mais trabalhadores por arquivo, mesmo com diferentes datas de afastamento, dentre outras funcionalidades.

Mensalmente cerca de 900 mil trabalhadores são beneficiados com o crédito de recolhimento rescisório efetuado por suas empresas. Do total pago por mês, aproximadamente 70% já está sendo realizado com a utilização da GRRF.

COMO FUNCIONA

O novo modelo rescisório consiste em um aplicativo, onde a inclusão dos dados pode ocorrer por meio de digitação ou por carga de arquivo gerado na folha de pagamento. Após a transmissão do arquivo rescisório pelo Conectividade Social, será gerada a GRRF para impressão e quitação nos bancos conveniados ou canais alternativos de atendimento (Internet Banking, Auto-Atendimento ou Lotéricos), de acordo com a disponibilização do serviço pelas instituições.

A comunicação de movimentação dos trabalhadores constantes do arquivo rescisório ocorre com o processamento dos dados pelas rotinas do FGTS.

O modelo novo foi divulgado pela Circular CAIXA n° 401/2007 (de 06/02/2007) e substituirá a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Contribuição Social (GRFC). As empresas que ainda não utilizam o aplicativo GRRF devem capturá-lo no site da CAIXA, no endereço www.caixa.gov.br/download , opção FGTS / GRRF - Aplicativo e Arquivos. As empresas que geram o arquivo com as informações dos trabalhadores do seu sistema de folha de pagamento devem verificar a necessidade de adequação ao Layout de Folha de Pagamento da GRRF disponível no mesmo endereço.

Para esclarecimento de dúvidas, os empregadores devem entrar em contato com a Central de Atendimento da CAIXA pelo telefone 0800 726 01 04.

TREINAMENTO

Desde 2005, a CAIXA vem orientando as empresas quanto à correta utilização do aplicativo cliente da GRRF, por meio de treinamentos e palestras realizados pelas Filiais do FGTS, com a entrega de material técnico para análise pelos interessados, culminando na exclusividade de sua utilização com o objetivo de trazer comodidade, agilidade e segurança ao processo de arrecadação rescisória do FGTS.

CAIXA É PIONEIRA NA CRIAÇÃO DE OUVIDORIA

Sistema de atendimento da CAIXA, que funciona desde 2002, tem 75% de aprovação dos clientes
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (26) resolução que obriga as instituições financeiras a criarem a ouvidoria, canal de comunicação ente os clientes e os bancos. A Caixa Econômica Federal é pioneira na implantação do sistema de atendimento, que foi criado em 2002. Para se ter uma idéia, desde a sua implantação, a ouvidoria da CAIXA recebeu 850 mil manifestações de clientes e cidadãos e mais 180 mil ocorrências de empregados com sugestões, reclamações e elogios.

Uma pesquisa realizada pelo banco constatou que 75% dos clientes que procuraram a Ouvidoria ficaram satisfeitos com a solução de problemas e com o atendimento prestado. Outro destaque vai para o ranking Bacen, que mostra que a atuação da ouvidoria mantém a CAIXA, durante nove meses consecutivos, fora da lista das instituições mais reclamadas do país.

Segundo a ouvidora da CAIXA, Isabel de Fátima Ferreira Gomes, a ouvidoria da CAIXA preza pela prestação de informações para seus clientes. “Nosso sistema serve de modelo para a implantação e aperfeiçoamento de áreas semelhantes em diversas entidades como Ministérios da Educação e do Trabalho, BNDES, Banco do Brasil, Correios, Unibanco, Brasil Telecom e INSS”, afirma.
Pela resolução, as ouvidorias serão responsáveis por assegurar e garantir os direitos do consumidor, atuando como canal de comunicação entre as instituições e seus clientes. Para os bancos que ainda não possuem o canal, a implementação deve ser feita até o dia 30 de setembro (no caso de bancos múltiplos, bancos comerciais, caixas econômicas, sociedades de arrendamento mercantil e sociedades de crédito, financiamento e investimento). Para as demais instituições, a ouvidoria deve ser criada até 30 de novembro. Todas deverão indicar, até 31 de agosto, o diretor responsável pela ouvidoria.

A determinação do CMN fortalece o instituto da Ouvidoria no Brasil, que tem o setor bancário mais lucrativo do mundo. A proposta de atuar no controle da qualidade dos produtos e dos serviços, indicando eventuais falhas e propondo mudanças para os problemas apresentados pelo cliente, possibilita a transparência administrativa nas instituições, forte vetor de governança corporativa.

Fonte: Assessoria de Imprensa da CAIXA – www.caixa.gov.br

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