sexta-feira, agosto 03, 2007

UTILIDADE PÚBLICA - CONHEÇA O BPC, UM DIREITO GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

BPC – DIREITO DE VIVER E ENVELHECER COM DIGNIDADE.

BPC quer dizer Benefício de Prestação Continuada. É um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna. Já são mais de 2 milhões de pessoas beneficiadas sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Os beneficiários ganham independência, autonomia e participam muito mais da vida comunitária. Em muitas regiões do País, o BPC movimenta o comércio da cidade.
Se você recebe o BPC, leia com atenção esta reportagem. Entenda quais são os seus direitos e quais são as suas responsabilidades. Se você não recebe, informe-se e verifique se você, ou alguém que conheça, atende aos critérios do programa. Com sua ajuda, o Brasil vai ser um país de todos. Um país que assegura direitos e oportunidades para todos.

O QUE É BPC
O BPC é um benefício da Assistência Social. Isso significa que o BPC é um direito dos cidadãos brasileiros, que atendem aos critérios da lei e que dele necessitam. O valor do BPC é de um SALÁRIO MÍNIMO, pago por mês às pessoas idosas e/ou com deficiência que não podem garantir a sua sobrevivência, por conta própria ou com o apoio da família.

QUEM PODE RECER O BPC
Podem receber o BPC pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência. O benefício é destinado a idosos que não tem direito à previdência social e a pessoas com deficiência que não podem trabalhar e levar uma vida independente. A RENDA FAMILIAR nos dois casos deve ser inferior a ¼ do salário mínimo.

COMO SABER SE VOCÊ TEM DIREITO AO BPC
IDOSOS – Você precisa comprovar que tem 65 anos ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário e que a renda da sua família é inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa.

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – Você deve comprovar que a renda de sua família é inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa e que não recebe nenhum benefício previdenciário. Deve comprovar, também, a sua deficiência e o nível de incapacidade por meio de avaliação do SERVIÇO DE PERÍCIA MÉDICA DE INSS.

RENDA FAMILIAR POR PESSOA - SAIBA COMO CALCULAR A SUA.
O QUE É – Renda familiar por pessoa é a soma total da renda de toda a família, dividida pelo número de membros que fazem parte do núcleo familiar, vivendo na mesma casa.

QUAIS AS PESSOAS DA FAMÍLIA QUE VOCÊ DEVE COLOCAR NESTA CONTA – Se estas pessoas vivem no mesmo teto que o seu, elas podem participar da conta.

Esposa/Esposo
Companheiro/Companheira
Filhos/Filhas, menores de 21 anos ou inválidos
Irmãos/Irmães, menores de 21 anos ou inválidos
Pai/Mãe

COMO FAZER A CONTA – Some todos os ganhos destas pessoas e divida o resultado pelo número de pessoas que fazem parte da sua família, por exemplo: com o salário no valor de R$ 380,00, ¼ deste valor são R$ 95,00.

COMO VOCÊ PODE REQUERER O BPC

Se você tem direito a receber o BPC, não é necessário nenhum intermediário. Basta dirigir-se a um posto do INSS mais próximo da sua casa, levando consigo os documentos pessoais necessários. Veja à seguir quais são eles. Algumas prefeituras também podem orientar você. Confira se a prefeitura da sua cidade pode ajudá-lo. É fundamental que as informações que você fornecer estejam corretas e atualizadas.

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS QUE VOCÊ PRECISA LEVAR PARA O REQUERIMENTO

Levar os documentos exigidos, é importante para que seja possível avaliar se você tem direito ao BPC. Por isso, não esqueça: quando você fizer o seu requerimento, leve os seus documentos e os documentos da família.

SEUS DOCUMENTOS:
Certidão de nascimento ou casamento;
Documento de identidade, carteira de trabalho ou outro que possa identificar quem é você;
CPF, se tiver;
Comprovante de residência;
Documento legal, no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela.

DOCUMENTOS DA SUA FAMÍLIA:
Documentos de identidade, carteira de trabalho, CPF, se houver, certidão de nascimento ou casamento ou outros documentos que possam identificar todas as pessoas que fazem parte da família e suas rendas.
Deve ser preenchido o formulário de DECLARAÇÃO DA COMPOSIÇÃO E RENDA FAMILIAR. Este documento faz parte do processo de requerimento e será entregue a você no momento da sua inscrição. Em alguns casos, o beneficiário precisa ser representado por outra pessoa para receber o BPC. Escolha uma pessoa da sua confiança. NESTES CASOS, SERÃO NECESSÁRIAS PROCURAÇÃO, GUARDA, TUTELA OU CURATELA.

PROCURAÇÃO – A procuração é útil em caso de problemas de saúde ou nos casos em que a pessoa não pode se movimentar. Você deve escolher uma pessoa da sua confiança para representá-lo. Essa pessoa, escolhida por você, será o seu PROCURADOR.

GUARDA – Se você é responsável por uma criança ou adolescente, mas não é pai ou mãe deles, você deve comprovar a guarda com o documento.

TUTELA – Quando os pais das crianças ou adolescentes (menores de 18 anos) são inexistentes, é necessário que o JUIZ nomeie um TUTOR.

CURATELA – Este documento é necessário para o responsável por maiores de 18 anos que não possuem nenhum discernimento. Estas pessoas são consideradas, pela lei, incapazes para atos da vida civil. A curatela não é obrigatória para ter direito ao BPC. E deve ser usada em casos de real necessidade. LEMBRE-SE, SÓ AUTORIZE PESSOAS DE SUA CONFIANÇA.

COMO SABER SE O SEU REQUERIMENTO PARA RECEBER O BPC FOI APROVADO

O INSS enviará uma carta para a sua casa, informando se você vai receber ou não o BPC. Essa carta também informará como e onde você receberá o dinheiro do BPC . Se você tiver direito ao BPC, em até 45 dias após a aprovação do seu requerimento, o valor em dinheiro já estará liberado para você sacar.

COMO O BPC É PAGO

Quem tem direito ao BPC recebe do banco um cartão magnético para usar apenas para o BPC. Você não precisa pagar por isso. Nem é obrigado a adquirir nenhum produto do banco para receber o seu cartão. Com ele é muito fácil sacar o dinheiro nos banco que pagam o BPC.

MAS DE UMA PESSOA PODE RECEBER O BPC NA SUA FAMÍLIA

Para que mais de uma pessoa receba o BPC na sua família, a regra não muda: a renda familiar por pessoa tem que ser menor que ¼ do SALÁRIO MÍNIMO. Por isso fique atento ao modo de fazer esta conta nos dois casos.

SE VOCÊ É IDOSO – Se já existe um idoso que recebe o BPC na família, este valor NÃO entra no cálculo da renda familiar.

SE VOCÊ É PESSOA COM DEFICIÊNCIA – Se já existe alguém na família, idoso ou deficiente, que já receba o BPC, este valor ENTRA no cálculo da renda familiar.

EM CASO DE MORTE, O BPC NÃO PODERÁ SER TRANSFERIDO PARA OUTRA PESSOA DA FAMÍLIA

O BPC não é transferido em caso de morte. Por exemplo, se os pais falecerem, o direito de receber o BPC não passam para os filhos. Somente os valores não retirados em vida pelo beneficiário pode passar para outras pessoas da família.

AS LEIS QUE GARENTEM O DIREITO AO BPC

A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS regulamentou o BPC, que está previsto na CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Em 2003, o Estatuto do Idoso reduziu de 67 para 65 anos a idade mínima para o requerimento dos idosos. Assim, mais idosos puderam receber o BPC.

LEMBRETES

O CARTÃO DO BPC É SEU, CUIDE BEM DELE - Não empreste o seu cartão, nem diga a sua senha para ninguém. Em caso de perda ou roubo, informe imediatamente ao banco onde você recebe o benefício.

NÃO ESQUEÇA DE INFORMAR SEU ENDEREÇO – Se você mudar de endereço, informe à agência do INSS mais próxima de sua casa. Não esqueça de informar também a ocorrência de óbito (se falecer a pessoa que recebe o benefício).

QUALQUER PESSOA PODE REQUERER O BPC, VOCÊ NÃO PRECISA PAGAR A NINGUÉM PARA FAZER ISSO POR VOCÊ – O BPC é um benefício da assistência social, e todos os serviços para o seu requerimento são públicos. Por isso você não precisa pagar por eles.

BPC É LEI, SE ALGUÉM FICAR COM O SEU CARTÃO, ISSO É CRIME – O Estatuto do Idoso é muito claro. Ninguém tem o direito de reter o cartão de um idoso que recebe o BPC, seja qual for à situação. Isso é crime e está no Estatuto do Idoso, artigo 102, 103 e 104.

AS INFORMAÇÕES DEVEM SER ATUALIZADAS – A lei obriga que de dois em dois anos seja feita uma revisão na lista das pessoas que recebem o benefício. Isso quer dizer que, a cada dois anos, é verificado se as condições que garantiram o direito ao BPC ainda são as mesmas. A atualização das informações é importante para que o MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME pague o valor em dinheiro do benefício, somente para quem realmente precisa dele. Quem realiza esta revisão são as Secretarias Estaduais e Municipais de Assistência Social, junto com o INSS e com o Ministério. VOCÊ PODE CONTAR COM A ORIENTAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA SOCIAL – CRAS (CASAS DAS FAMÍLIAS) E DAS SECRETARIAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

O BENEFÍCIO PODE DEIXAR DE SER PAGO – O pagamento do BPC só é garantido enquanto às pessoas que tem direito a ele continuarem atendendo as exigências da lei. Por isso você deve sempre manter seus dados e informações em dia. Só assim o BPC tem o controle de quem precisa ou não do dinheiro. Se você fizer a sua parte, o BPC vai continuar ajudando a melhorar a sua vida e a de muitos brasileiros. O BPC NÃO É APOSENTADORIA E NÃO DÁ DIREITO AO 13º. PAGAMENTO.

IRREGULARIDADES – A legislação diz que qualquer pessoa que tenha conhecimento de alguma irregularidade no pagamento do benefício deve denunciar, junto ao MDS, INSS ou Ministério Público.
PARA SABER MAIS SOBRE O BPC – Informe-se nas secretarias de Assistência Social do seu município. Procure os centros de Referência de Assistência Social – CRAS (Casa das Famílias), no seu município, se houver, agência do INSS mais próxima de sua casa ou ligue para o PREVFONE: 0800-780191

Entre em contato com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Ouvidoria Geral
Esplanada dos Ministérios, bloco c, 6º. Andar, salas 615/616 – Cep 70046-900 – Brasília-DF – www.desenvolvimentosocial.gov.br/ouvidoria
bpc@mds.gov.br

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