quarta-feira, novembro 07, 2007

JUSTIÇA – SOUZA CRUZ É CONDENADA A INDENIZAR FUMANTE EM MINAS GERAIS

PROCESSO FOI MOVIDO POR UMA MULHER E VALOR DA INDENIZAÇÃO É DE r$ 200 MIL. EMPRESA AFIRMOU QUE VAI RECORRER.

A empresa de cigarros Souza Cruz foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 200 mil para uma fumante de Minas Gerais.

A decisão, divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), nesta terça-feira (6), responsabiliza a empresa por doenças causadas pelo fumo que acometeram Rélvia Braga Bittencourt. A empresa afirmou que vai recorrer da decisão.

Na ação movida, a favorecida afirma que “em razão do vício adquirido, teve vários transtornos como mal-estar, dores, lesões e sofrimento causado pela amputação de uma perna, além de várias doenças”.

De acordo com o processo, Rélvia começou a fumar com 12 anos devido às propagandas que associavam o cigarro ao glamour e a beleza. Dessa forma, ela consumia cada vez mais o produto para atingir o ideal de beleza passado pelos anúncios.

O desembargador Elpídio Donizetti Nunes, relator revisor do processo, afirmou que a indústria tabagista sabe dos malefícios do cigarro desde a década de 50 e omitiu esses dados da população para garantir as vendas.

“É POR TAL RAZÃO QUE NÃO SE PODE ADMITIR O ARGUMENTO QUE OS FUMANTES AGEM COM LIVRE ARBÍTRIO. SE PUDESSEM IMAGINAR QUE O CIGARRO CONTÉM MAIS DE 40 SUBSTÂNCIAS TÓXICAS E QUE CAUSA DOENÇAS COMO CÂNCER DE PULMÃO, ENFISEMA E IMPOTÊNCIA SEXUAL, CERTAMENTE NÃO SE HABILITARIAM AO PRIMEIRO TRAGO".

JÁ PENSOU SE A MODA PEGA, A SOUZA CRUZ VAI A FALÊNCIA!

Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL172260-5598,00-SOUZA+CRUZ+E+CONDENADA+A+INDENIZAR+FUMANTE+EM+MG.html?id=newsletter

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