quarta-feira, maio 13, 2009

Economia & Negócios - Proposta de Mudança em Caderneta de Poupança

Entenda as mudanças na poupança anunciadas pelo governo

Com o objetivo de conter o fluxo de capital especulativo para a caderneta de poupança e de acabar com um piso para o corte da taxa básica de juros (Selic), o governo anunciou nesta quarta-feira que cadernetas de poupança acima de R$ 50 mil passarão a pagar Imposto de Renda em 2010.

O tributo só será cobrado se a taxa básica de juros (Selic) cair abaixo de 10,5%. Atualmente, a taxa está em 10,25% ao ano, mas o imposto só valerá a partir de 2010.

Entenda o que muda a partir de 2010:

QUEM SERÁ TRIBUTADO

As cadernetas de poupança com rendimento mensal superior a R$ 250, o que corresponde a um saldo de R$ 50 mil (0,5%).

QUANDO A MUDANÇA ENTRA EM VIGOR?

As propostas do governo para a poupança ainda precisarão ser aprovadas no Congresso. As mudanças passam a vigorar para rendimentos a partir de janeiro de 2010.

COMO SERÁ CALCULADO O IMPOSTO A SER PAGO?

O governo estabeleceu o percentual de rendimento fixo de 0,5% ao mês da poupança para cobrar o Imposto de Renda. Sobre o montante, será deduzido o valor de R$ 250. Após isso, cobra-se um percentual que varia de 0% a 100%, dependendo do patamar da taxa Selic.

Exemplo: uma poupança com saldo de R$ 200 mil, em uma taxa Selic de 9% ao ano. O rendimento de 0,5% é igual a R$ 1 mil. Subtraídos os R$ 250, chega-se ao valor de R$ 750. Com a Selic a 9%, a parcela do rendimento tributada é de 30% (veja os valores na tabela), o que faz com que o imposto seja cobrado em cima de R$ 225. O Imposto de Renda varia de 27,5% a 15%.

E PARA AQUELES QUE TEM A POUPANÇA COMO A ÚNICA FONTE DE RENDIMENTO?

Nesse caso, a tributação também dependerá da variação da Selic. Para a taxa de juros em 8,5% ao ano, por exemplo, só pagaria imposto quem tem saldo de R$ 986 mil na caderneta. Com a taxa Selic a 10%, o imposto seria cobrado das poupanças com saldo superior a R$ 1,923 milhão.

COMO SERÁ FEITA A RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE?

A retenção na fonte será feita com base na tabela do imposto de renda vigente no momento do crédito do rendimento. Considerando que o limite de isenção da tabela do IR para 2010 deverá ser de R$ 1.499,15 por mês, em caso de Selic em 10% ao ano, só teriam imposto recolhido na fonte as cadernetas com saldo superior a R$ 1,549 milhão. Com a Selic em 7%, o saldo mínimo seria de 349, 830 mil.

COMO O CONTRIBUINTE FARÁ A DECLARAÇÃO DE RENDA?

No programa da declaração anual de ajuste, o contribuinte terá que incluir o valor do rendimento bruto da caderneta de poupança para cada um dos meses do ano anterior. O próprio programa fará os cálculos de dedução do rendimento isento e da redução da base de cálculo.

Se o contribuinte tiver conta de poupança em mais de uma instituição financeira, ou se seus dependentes também tiverem conta de poupança, então para cada mês, deverá ser declarado o total dos rendimentos das diversas contas do titular e de seus dependentes.

Fonte:Com informações de Cláudia Andrade
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Matéria enviada por e-mail pelo amigo MARIO LEITE GRISI

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