sexta-feira, julho 03, 2009

Religião & Literatura - Leis Antifumo: A vitória da Umbanda e do Candomblé

Por Pr. Dr. Hédio Silva Jùnior*

Nos últimos meses a cidade e o estado de São Paulo aprovaram leis rigorosas contra o uso do tabaco em locais fechados. Em julho de 2008 era aprovada a Lei Municipal n. 14.805, impondo multa no valor de R$ 865,60 para cada pessoa flagrada utilizando tabaco, in­cluindo o responsável pelo estabeleci­mento.

Quase um ano depois, em maio de 2009, a Assembléia Legislativa adotou a Lei Estadual n. 13.541, estabelecendo multas pesadíssimas. Ao listar os tipos de locais fecha­dos, a lei municipal fazia referência expressa a “templos de igrejas e casas de culto religioso”.

A proibição do tabaco em rituais religiosos, além de ferir o princípio da liberdade religiosa, entrava em choque com uma importante decisão sobre o chá do Santo Daime:
como seria possível proibir o fumo nos templos se o governo federal havia liberado o uso da aya­huas­ca (chá) entre o fieis do Santo Daime?

Em nome da liberdade religiosa, o Conselho Nacional Antidrogas – CONAD retirou a ayahuasca da lista de drogas alucinógenas, desde que o chá seja uti­lizado para fins religiosos. Não fosse esta decisão, os fieis do Santo Daime poderiam ser presos como usuários ou mesmo traficantes de drogas.

Afirmam os críticos do chá de aya­huasca que ele altera o sistema ner­voso, retira o estado de consciência da pessoa e induz a visões, sendo por­tanto um alucinó­geno. Já os fieis do Santo Daime afirmam que o chá é mero en­teógeno – seu uso é restrito a de­termi­nados rituais.

Pois muito bem: durante meses o Povo de Santo, sobretudo da Um­ban­da, viveu momentos de apreen­são e medo de ser pu­nido pelas leis antita­bagismo. Mas além de reclamar, muita gente se mobilizou, pressionou, procurou au­to­ridades, fez contato com parlamen­tares e acompanhou votações do Le­gislativo municipal.

É digno de nota o trabalho e o em­penho da Mãe Liliana da Oxum, Pai Mil­ton Aguirre, do SOUESP, Eduardo Brasil (Tata Matamoride), Mãe Conceição Flo­rindo, Mameto Kayandewa, Pai Engels, dentre outros. O resultado foi que em janeiro de 2009 a Câmara Municipal alterou a lei antitabagismo excluindo os “templos ou casas de culto” da sua aplicação.

Graças a atuação deste mesmo grupo e também do eminente advogado Dr. Basílio, o projeto de lei enviado pelo Governador Serra à Assembléia Legis­lativa já previa que esta não seria apli­cada aos “locais de culto religioso”.

Isto significa que os Sacerdotes, Dirigentes e fieis da Umbanda e do Candomblé podem ficar tranqüilos: as leis antifumo não se aplicam aos templos e casas de culto. Vale lembrar que a Declaração Uni­versal dos Direitos Humanos determina que a intolerância religiosa ofende a dignidade da pessoa humana e é uma grave violação dos direitos humanos.

Este é um assunto que diz respeito às religiões, mas também diz respeito a todos os defensores da cidadania e dos direitos fundamentais da pessoa hu­mana. O primeiro passo nessa luta deve ser conhecer os direitos, divulgá-los, conscientizar as pessoas e a sociedade.

Segundo o IBGE, o povo brasileiro professa várias religiões. Há também os ateus, que pagam impostos como os fiéis e merecem toda a consideração e respeito.Todos devem ter o direito de pra­ticar sua crença de acordo com seus costumes, tradições e valores.

O Estado tem a obrigação de manter a paz social, a compreensão e respeito mútuo entre as várias confis­sões religiosas.A vitória da Umbanda e do Can­domblé no caso das leis antifumo indica o caminho a ser seguido: união, orga­ni­zação, conscientização, mobilização e ousadia política.

Fonte: *Dr. Hédio Silva Jr., Advogado, Mestre em Direito Processual Penal e Doutor em Direito Constitucional pela PUC-SP, ex-Secretário de Justiça do Estado de São Paulo (governo Alckmin). Diretor Executivo do CEERT – Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades. Contatos: hedsilva@uol.com.br
Este texto pode e deve ser repassado, desde que se mantenha a autoria (Dr. Hédio Silva Junior) e a fonte de origem (Jornal de Umbanda Sagrada - Junho de 2009)
Matéria enviada por email pelo amigo ALEXANDRE CUMINO

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